Fiz compra pela internet e não recebi a mercadoria
Muito comum hoje em dia é a compra via internet em lojas virtuais. A praticidade está em fazer a compra e receber seu produto sem sair de casa. Só que a demora na entrega ou a falta de entrega é um problema que aumenta na mesma proporção do aumento das vendas on line. E o que fazer?
O Código de Defesa do Consumidor não determina um prazo máximo para o produto ser entregue, mas que o consumidor tem direito à informação. Antes da conclusão da compra, a loja online é obrigada a informar o prazo de previsão de entrega.
O momento em que o fornecedor descumpre com o prazo estabelecido no momento da compra, deve-se primeiramente entrar em contato com o vendedor, através de um canal de atendimento, anotando o protocolo de atendimento e guardando as conversas geradas.
Dessa forma, o consumidor poderá exigir a entrega imediata do produto, aceitar a entrega de outro produto equivalente ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete.
Se mesmo assim a loja não cumprir com o prometido, deve ser arcar com o descumprimento de oferta, previsto no Código de Defesa do Consumidor. O consumidor poderá fazer um protocolo no Procon, levando o comprovante da compra, com data e prazo de entrega descritos, e o número do protocolo da reclamação no SAC.
Um próximo passo é consultar seu advogado onde poderá ser cobrado medidas reparatórias por vias judiciais.









